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Tratado do processo criminal preparatorio ou d'instrucção e pronuncia   By:

Book cover

Tratado do processo criminal preparatório ou d'instrução e pronúncia is a comprehensive guide to the Brazilian legal system, specifically focusing on the criminal procedure. The book covers various aspects of the pre-trial and investigative phase, as well as the trial and sentencing processes.

The author presents a detailed analysis of the different stages of a criminal case, providing valuable insights into the legal principles and procedures involved. The book is well-organized and easy to follow, making it a useful resource for legal professionals, law students, and anyone interested in understanding the intricacies of criminal law in Brazil.

One of the strengths of this book is its practical approach, with the author providing practical examples and case studies to illustrate key concepts. This helps to make the complex legal framework more accessible and easier to understand.

Overall, Tratado do processo criminal preparatório ou d'instrução e pronúncia is a valuable resource for anyone looking to gain a deeper understanding of the Brazilian criminal justice system. It is a must-read for legal professionals working in the field of criminal law, as well as for students studying law in Brazil.

First Page:

TRATADO DO PROCESSO CRIMINAL PREPARATORIO OU D'INSTRUCÇÃO E PRONUNCIA.

LOANDA.

IMPRENSA DO GOVERNO.

1850.

TRATADO DO PROCESSO CRIMINAL PREPARATORIO OU D'INSTRUCÇÃO E PRONUNCIA.

CAPITULO I.

Da noticia e participação dos delictos .

§. 1.^o A participação dos delictos, é um dos actos do processo preparatorio nos crimes publicos, mas não essencial. Esta é a declaração do crime publico feita em Juizo, para se proceder contra o delinquente pelo Ministerio Publico; prepara, para assim dizer, o caminho para a querela.

§. 2.^o A participação dos crimes publicos, póde ser feita por toda a pessoa, que os presenciar, ou delles tiver noticia, e bem assim pela parte offendida, ainda não querendo querelar; e são auctoridades competentes para recebe la, o Juiz Ordinario, o Ministerio Publico do Julgado em que fôrem commetidos, e o Juiz Eleito da respectiva Freguezia. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 896 .

§. 3.^o A participação, quando feita ao Ministerio Publico, deve ser escripta, assignada, e reconhecida; e sendo feita ao Juiz Ordinario, ou Eleito, póde tambem ser verbal, mas reduzida a auto pelo Escrivão, assignado por este, pelo Juiz e participante, o qual não sendo conhecido em Juizo, irá acompanhado de uma ou mais testemunhas que o conheçam, e estas devem tambem assignar o auto; e quando o participante não poder, não quizer, ou não souber assignar o auto, se fará menção desta circumstancia... Continue reading book >>




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